Anistia Federal
Vinicius Jucá Alves e Guilherme Costa, respectivamente sócio e associado da área tributária de TozziniFreire Advogados
No ano passado, nessa mesma época de julho, havia uma grande ansiedade dos contribuintes sobre a possibilidade de edição de um novo programa de anistia de tributos federais. Hoje a situação é bem diferente, pois existem dois prazos bem próximos para os contribuintes que pretendem quitar ou parcelar débitos federais com desconto: 31/7/2014 e 25/8/2014.
Surge uma pergunta natural: são parcelamentos diferentes, ou o mesmo parcelamento com prazo prorrogado para 25/8/2014? A resposta curta é: são programas diferentes. É verdade que os programas têm semelhanças: por exemplo, o número de parcelas (até 180) e alguns dos descontos (até 100% de multas, no caso de pagamento à vista). Contudo, existem diferenças bastante importantes, que devem ser levadas em consideração na hora de decidir quando aderir.
No dia 31/7/2014 (próxima quinta-feira), vence o prazo para aderir ao famoso REFIS da Crise, bem como a outros 3 programas que não serão detalhados aqui1. O REFIS da Crise foi criado inicialmente durante a crise econômica de 2008/2009, pela Lei nº 11.941. Ele foi reaberto em 2013 e novamente reaberto esse ano, pela Lei nº 12.973 (art. 93).
O REFIS da Crise tem 3 características muito importantes: (i) ele se aplica somente a débitos vencidos até 30/11/2008; (ii) possui descontos menores para os débitos que já haviam sido parcelados no REFIS, PAES ou PAEX; e (iii) o contribuinte que decidir parcelar não precisa pagar nenhuma "entrada", basta dividir o valor do débito pelo número de parcelas (parcela mínima de R$ 100 para pessoas jurídicas, R$ 50 para pessoas físicas e valores especiais para quem estava no REFIS, PAES ou PAEX).
No dia 25/8/2014, vence o prazo para aderir ao que ficou conhecido como REFIS da Copa, criado pela Lei nº 12.996/2014. O