A Ambiguidade Interpretativa da Lei de Anistia: E suas Disparidades com os Tratados Internacionais Ratificados pelo Brasil
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Novembro de 2012
Estudo de Caso
ADPF 153
Lei de Anistia
Filipe Batista
Gabriel Almeida
Gabriel Dutra
Gabriela Grafanassi
Kirst Handler
Larissa Querino
Laura Magalhães
Estudo de Caso sobre a ADPF 153:
Resumo e Comentários acerca da admissão da Lei de Anistia
Filipe Batista1
Gabriel Almeida2
Gabriel Dutra3
Gabriela Grafanassi4
Kirst Handler5
Larissa Querino6
Laura Magalhães de Azeredo Santos7
Sumário: 1- Fatos e Controvérsias; 2- Voto do Relator 3; Votos dos ministros que acompanharam o relator; 3- Votos Vencidos; 4- Decisão Final do Tribunal; 5- Conclusão.
1. Fatos e Controvérsias
A arguição de descumprimento de preceito fundamental 153 foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o intuito de conseguir a declaração de não acolhimento pela constituição brasileira de 1988 do disposto no artigo 1º e parágrafo 1° da lei n. 6.683 de 19 de dezembro de 1979.
O arguente alegou não ser possível considerar válida a interpretação segundo a qual a vulgarmente conhecida lei de anistia perdoaria agentes públicos envolvidos em crimes comuns como homicídios, desaparecimentos forçados, lesões corporais e estupros. Consequentemente, essa interpretação violaria preceitos fundamentais, tais como: o dever do poder público de não ocultar a verdade; os princípios democrático e republicano e a dignidade da pessoa humana.
Por fim, o arguente refutou a legitimidade da mera reparação pecuniária concedida pelas leis ns. 9.140 e 10.559 às vítimas e seus familiares das violências perpetradas pelo Estado, uma vez que os responsáveis diretos permaneciam impunes e requereu que o STF não estendesse a lei de anistia aos crimes hediondos praticados contra opositores políticos durante o regime militar por não considerá-los políticos ou conexos.
O Supremo solicitou informações em 30 de outubro de 2008, na sequência a Câmara dos Deputados informou que a lei n.