Ancine
Criada pela Medida Provisória 2228-1 em 2001, a ANCINE (Agência Nacional do Cinema) é uma autarquia especial na forma de agência reguladora, que tem como atribuições: promover o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado cinematográfico e audiovisual no Brasil. Vinculada desde 2003 ao Ministério da Cultura, com sede e foro no Distrito Federal e Escritório Central no Rio de Janeiro, é administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-presidente e três diretores, todos com mandatos fixos, e aprovados pelo Senado Federal.
A agência reguladora possui as mesmas características da autarquia, sendo estas: ser criada e extinta por lei específica; ser pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; não exercer atividade econômica (deve desempenhar serviços públicos, poder de polícia e promover fomento); praticar atos administrativos (exceto os de caráter gerais e abstratos); celebrar contratos administrativos; o regime de contratação em regra é estatutário; goza de privilégios processuais outorgados á Fazenda Pública (prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar); tem responsabilidade objetiva e direta; é controlada pelos tribunais de contas; deve realizar licitações e tem imunidade tributária.
Porém a autarquia especial possui duas peculiaridades que a difere da autarquia comum, são elas: possuir dirigentes estáveis, o desligamento só pode ocorrer com o fim do mandato, por renúncia ou por sentença transitada em julgado; e mandato fixo, ou seja, os dirigentes tem prazo determinado para permanecer na função, esse prazo é diverso entre as agências reguladoras, para a ANCINE é de quatro anos.
Rodrigo Mazza, em seu Manual de Direito Administrativo, classifica as agências reguladoras de acordo com diversos critérios:
1-Quanto a Origem: Podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.
2-Quanto à atividade preponderante: Agências de serviço, fiscalizam e disciplinam a prestação