ANCINE - Manual do Produtor (Lei do Audiovisual)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidente da República
L UÍS I NÁCIO L ULA
S ILVA
DA
Ministro da Cultura
G ILBERTO GIL
ANCINE - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
Diretor-Presidente
G USTAVO D AHL
Diretor
J OÃO E USTÁQUIO
DA
S ILVEIRA
Diretor
A UGUSTO S EVÁ
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
L UIZ F ERNANDO N OEL
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Sumário
Apresentação
Introdução
Capítulo 1
Legislação - História e Usos
Capítulo 2
Classificação de Empresas
Capítulo 3
Apresentação de Projetos (por tipo)
Capítulo 4
Acompanhamento de Projetos
Capítulo 5
Prestação de Contas
Capítulo 6
Perguntas Freqüentes
Capítulo 7
Contabilidade
Capítulo 8
Auditoria
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Apresentação
A
Medida Provisória nº 2228-1 trouxe para a Agência Nacional do Cinema a gestão dos processos de utilização dos recursos originados de incentivos fiscais criados pelas leis nº 8.685/1993, 8.313/1991, 10.179/2001 e por ela mesma. Estes mecanismos foram responsáveis pela gradual evolução artística e econômica do cinema brasileiro, na fase que se convencionou denominar “retomada”, amadurecida nos últimos dez anos. O impacto do manejo da transferência desta tarefa, da então Secretaria do Desenvolvimento
Audiovisual/MinC, representou um grande desafio para a ANCINE. Ou seja, não permitir que os percalços da instalação do órgão significassem prejuízo ao funcionamento dos mecanismos. Há um razoável reconhecimento de que isto foi conseguido.
Era preciso, no entanto, avançar.
A democratização da informação, após sua sistematização, apresentava-se como condição de melhoria da gestão e do controle dos projetos, tanto por parte dos produtores quanto da Agência. Em palavras simples, arrumar a casa para criar condições de aperfeiçoar o modelo. A destinação e a
produtividade dos recursos públicos investidos na atividade começam por aí. Por modesto que pareça, é do conhecimento e do correto