LUCRO PRESUMIDO
Conceito Lucro Presumido: os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro.O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
Opção pelo Lucro Presumido
Podem optar pelo Lucro Presumido, as pessoas cuja a receita bruta total tenha sido igual a R$ 48.000.000,00 no ano – calendário anterior, ou a R$ 4000.000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade no ano – calendário anterior ( Lei nº 10.637, de 2002 , era. 46), que não estejam obrigadas á tributação pelo Lucro Real em função da atividade exercida ou da constituição societária ou natureza jurídica, ou seja;
Cujas as atividades não sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de créditos imobiliário, sociedade corretoras de títulos, valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
Que não tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Que não usufruam de benefícios fiscais relativos á isenção ou redução do imposto autorizadas pela legislação tributária;
Que não tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário;
Que não explorem as atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
E durante o período em que estiveram submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal ( REFIS ), as pessoas