Analíse de Jurisprudência - Imunidade Parlamentar
NOMES: CAROLINE PAOLA CARPES E FÁBIO EMERIM
PESQUISA JURISPRUDÊNCIA SOBRE: IMUNIDADE PARLAMENTAR
OSÓRIO, 22 DE ABRIL DE 2015.
1. INTRODUÇÃO
O presente acordão vai tratar sobre a imunidade parlamentar, onde o presidente do sindicato rural do Município de Lomba Alta ingressou com ação de reparação de danos contra o vereador de Lomba Alta, em primeira instância o processo foi deferido, depois de toda a tramitação o réu apelou a ação, a qual foi provida, tendo assim sido julgada improcedente a ação e provido o apelo do réu, foi baseado na imunidade parlamentar para ser julgada, pois não houve ofensas contra o autor.
2. RESUMO
O autor SERGIO GUERINO CE ajuizou ação de Reparação de Danos Morais contra MOACIR ORBAK, alegando que no dia 15/O5/2012, na sessão ordinária realizada no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Ronda Alta, foi caluniado pelo réu, que lhe imputou falsamente fato definido como crime. Contou que o requerido, na condição de vereador, ao fazer uso da palavra, afirmou que o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta teria furtado valores da instituição para adquirir um caminhão para si próprio. Argumentou ter sofrido forte abalo moral, pois, na condições de Presidente do Sindicato, possuía a confiança dos associados e um nome a zelar. O réu agido com intenção de denegrir a sua imagem, extrapolando a imunidade parlamentar. Discorreu sobre a legislação incidente no caso e colacionou jurisprudência em seu amparo. Esse foram os fatos expostos na inicial pelo autor.
A discussão em plenário era sobre a situação dos agricultores, representados pelo sindicato local, jamais tendo dito que o autor havia furtado o sindicato. O autor alegou que o vereadores teria feito falsas alegações ao seu respeito em sessão plenária.
Então foi deferido em primeira instância os pedidos do autor, condenando o réu a pagamento de indenização