Questões de Penal IV - ano 2011
1) Antes da entrada em vigor da Lei n° 12.015/2009, eram previstos no Código Penal, como tipos penais autônomos, o estupro e o atentado violento ao pudor. Após a entrada em vigor da referida lei, o artigo 213 do CP englobou as duas figuras, tratando ambas como crime de “estupro”. Atualmente, caso o agente venha a constranger a vítima à conjunção carnal e também a outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, será ele responsabilizado uma vez pelo cometimento do crime de estupro ou deverá ser responsabilizado por concurso de crimes (concurso material, formal ou crime continuado)? Como ficou a situação daqueles que estão cumprindo pena porque foram condenados, na vigência da lei antiga, por concurso de crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima?
R: O crime de estupro absorve todos os tipos de sexo e atos libidinosos. Os que respondem pelo concurso de crime de estupro e atentado violento ao pudor, considerando o princípio indubio pro réu, a norma posterior mais benéfica é absorvida e deleta-se a pena de atentado violento ao pudor. Dividi-se a pena pela metade.
Antes: 213- sexo vaginal. Sujeito ativo homem, passivo mulher. Concurso material, crime continuado. (2 crimes)
Hoje: qualquer um pode ser o sujeito ativo e passivo. Mesma vítima com condutas diferentes, sexo vaginal e anal por exemplo. Um crime só, RETROAGE. Várias condutas no mesmo tipo penal.
Súmula 611 STF: revisão criminal!
2) No crime de estupro de vulnerável, o marido da avó da vítima menor de 14 anos, pode incidir na majorante prevista no art. 226, II, do CP? Por quê?
R: Não porque não é possível analogia, ofenderia o princípio da legalidade, seria análise in Malan parti, aplicação extensiva, a não ser que o marido da avó possua autoridade sobre a vítima.
3) Analise a tipicidade, de acordo com os princípios do Direito Penal, da conduta de quem mantém estabelecimento em que ocorra exploração sexual, com ou sem intuito de lucro.
R: