Matéria MPDFT
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 16 DE MAIO DE 2011
(Publicada no DOU nº 97, Seção 1, págs. 113/119, de 23 de maio de 2011)
(Retificada no D.O.U. nº 105, seção 1, pág. 229, de 2 de junho de 2011)
(Alterada pela Resolução nº 116, de 9 de agosto de 2011)
(Alterada pela Resolução nº 151, de 7 de fevereiro de 2013)
(Publicada no DOU nº 36, Seção 1, pág. 134, de 22 de fevereiro de 2013)
Dispõe sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea “b”, e art. 186, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, tendo em vista o que consta o PA nº 08190.035320/09-03 e de acordo com o deliberado na 157ª Sessão
Extraordinária e na 182ª Sessão Ordinária, realizadas, respectivamente, nos dias 29 de abril de
2010 e 13 de maio de 2011,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios é regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º O ingresso na carreira far-se-á no cargo inicial de Promotor de Justiça
Adjunto, mediante concurso público de provas e títulos. (NR – Resolução nº 151, de 7 de fevereiro de 2013)
§ 1º O concurso visa ao provimento dos cargos de Promotor de Justiça Adjunto em número definido pelo Conselho Superior, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço. (NR – Resolução nº 151, de 7 de fevereiro de 2013)
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§ 2º O concurso deverá ser concluído no período de até 12 (doze) meses, contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final, ressalvadas as ocorrências de caso fortuito ou de força maior. (NR – Resolução nº 151, de 7 de fevereiro de