ANALISE ESTATUTO DA CIDADE
1 – ANÁLISE DA LEI.
1.1 - O que é e em que consiste.
A Constituição Federal de 1988 possui o Capítulo II, DO Título VII, nomeado como “Da Política Urbana”, onde, a princípio, um movimento multissetorial e de abrangência nacional, segundo é citado no primeiro parágrafo da introdução do Estatuto da Cidade, lutou para incluir no texto constitucional instrumentos que levassem a instauração da função social da cidade e da propriedade no processo de construção das cidades. Foram tentativas de regulamentação de nível federal para a política urbana que resultou na inclusão de um capítulo específico para a “política urbana”, onde estavam previstos instrumentos para a garantia do direito à cidade, da função social da propriedade urbana, da defesa da função social da cidade e da propriedade e da democratização da gestão urbana e da função social da propriedade urbana, o que consiste nos artigos 182 e 183 da Constituição
Federal de 1988.
Porém era preciso que houvesse uma legislação específica de abrangência nacional para a implementação dos princípios e instrumentos e por isso era necessário tanto uma legislação complementar de regulamentação, quanto os Planos Diretores para a incorporação de princípios constitucionais em municípios com mais de 20.000 habitantes.
Então, surgiu um Projeto de Lei (n° 5.788/90), que complementa o capítulo “Da Política Urbana” (Constituição de 1988), tal projeto foi aprovado em julho de 2001 e entrou em vigência em 10 de outubro de 2001, nomeado
Estatuto da Cidade, que juntamente com a Constituição de 1988, determina as diretrizes para a política urbana do país e expressa uma concepção de cidade e de planejamento e gestão urbanos.
O Plano diretor transformou-se em um instrumento obrigatório para o município intervir, que visa colocar em prática a política urbana, como meio de garantir que a propriedade urbana tenha uma função social.
“O Plano Diretor como plano urbanístico se caracteriza como