ana lucia sabadell
Ana Lucia Sabadell
Acadêmicos: Matheus de Córdova Freitas
Willian Zilli
Escola Jurídica
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Conceito: Por "escola jurídica" entende-se um grupo de autores que compartem determinada visão sobre a função do direito, sobre os critérios de validade e as regras de interpretação das normas jurídicas e, finalmente, sobre os conteúdos que o direito deveria ter. (Sabadell, 2008, p. 21)
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Cada escola jurídica procura responder três questões: •
O que é?
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Como funciona?
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Como deveria ser configurado?
Escolas Moralistas do
Direito
As escolas moralistas defendem que o direito é pré•
determinado por leis, as quais fazem parte do direito natural. •
Direito Natural tem duas vertentes:
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1) Entende-se que o direito natural é algo inscrito na natureza das coisas, mas que influencia nas leis. Ex: Só mulheres são capazes de engravidar e há leis trabalhistas de proteção ao período de gestação e amamentação
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2) Direito natural é visto como um conjunto de normas justas e corretas, e deve fazer parte do direito criado pelo homem. Ex: direito de igualdade entre os seres humanos, uma vez que todos nascem iguais e devem ser tratados de forma igual.
Jusnaturalismo Grego
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Na Grécia a atividade legislativa era necessária para o governo de uma cidade, sendo que as leis eram aplicadas pelos reis ou pelo povo, dependendo do regime adotado pela cidadeestado.
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A prática do direito, então, tornava-se uma espécie de democrácia, uma vez que cada cidade tinha seu próprio sistema jurídico.
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Para os filósofos gregos, o direito natural significava justiça e razão, onde as leis impõem limites ao homem.
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No direito natural há dois momentos:
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1) Constatação: O homem faz parte de um cosmos que impõe a todos regras e limites.
-> Constatação do poder da natureza
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2) Aplicação: O conceito de natureza abrange toda a sociedade. Certos valores humanos são estáveis, permanentes e imutáveis.
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Escola Medieval ou Teológica:
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Hannah Arendt