Resumo e comentario do livro manual de sociologia juridica de ana lucia sabadell – lição 4, 5 e 6.
DIREITO
RESUMO E COMENTARIO DO LIVRO MANUAL DE SOCIOLOGIA JURIDICA DE ANA LUCIA SABADELL – LIÇÃO 4, 5 E 6.
Cuiabá – MT
Dezembro – 2011
Lição 4
CONFLITOS, INTEGRAÇÃO E MUDANÇAS SOCIAIS. O PAPEL DAS NORMAS JURÍDICAS
A sociologia define-se, de modo geral, como a “ciência da sociedade”. Muitas vezes estes conflitos levam a uma alteração da organização da sociedade, ou seja, a uma mudança social.
Assim sendo, a sociologia jurídica depara-se, na sua leitura do direito, com os fenômenos do conflito, da integração e da mudança social que se exprimem através do sistema jurídico.
TEORIAS FUNCIONALISTAS E TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL As principais teorias da sociologia moderna são de tipo macrossociológico. Duas são as principais correntes de teorias macrossociológicas; as teorias funcionalistas e as do conflito social. A finalidade da sociedade é a sua reprodução através do funcionamento perfeito dos seus vários componentes. Para os funcionalistas, as funções sociais são atividades das estruturas sociais dentro do processo de manutenção do sistema. As disfunções são atividades que se opõem ao funcionamento do sistema social. Toda mudança social radical é uma disfunção, uma falha do sistema, que não consegue mais integrar as pessoas em suas finalidades e valores.
As teorias do conflito social (marxistas e liberais) opõem-se às teorias funcionalistas. A estabilidade social é considerada como uma situação de exceção, ou seja, como um caso particular dentro do modelo de conflito.
O fundamento das teorias do conflito é exprimido pela famosa frase inicial do Manifesto do Partido Comunista de Marx e Engels; “A história de todas as sociedades até hoje é a história da luta de classes”. De uma forma geral, os teóricos do conflito explicam o funcionamento social através da hipótese da estratificação social (Lição 9). A hierarquia social que existe nas sociedades modernas cria uma desigualdade no acesso ao poder e aos