Resumo: SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica, lição 11
4.1 Sexo/gênero
Na análise feminista o termo “sexo” é usado para as diferenças físicas entre homens e mulheres, porém essas diferenças não se restringem a esse campo, as identidades de “sexo” são resultado de uma construção social da realidade, podem ser modificadas e sofrer variações determinadas pelos valores de cada época, por isso para estas diferenças que vão além das biológicas, elas propuseram que fosse usado o termo “gênero”.
4.2 Público/privado
Partindo do princípio que a divisão entre espaço público e privado foi construída baseada em uma distinção hierárquica de gênero, a autora expõe que a mulher sempre atuou prioritariamente no espaço privado e até meados do século XX ficou de fora da vida política, de uma série de profissões, seu acesso à instrução era limitado e havia restrições quanto ao direito de administrar seu próprio patrimônio, além de serem vistas, no casamento, como um acessório masculino. Essa espécie de clausura da mulher no espaço privado, permite que as violências e discriminações sofridas por elas fiquem de certa forma invisíveis à sociedade. Somente no final do século XIX e início do século XX foram feitas algumas modificações permitindo, ainda que de forma limitada, a inclusão das mulheres na esfera pública sendo que a predominância e o poder masculino continuavam sem contudo ser questionado.
4.3 Violência contra a mulher
4.3.1 Abordagem teórica A questão da violência contra a mulher é um das preocupações centrais da leitura feminista do direito. A autora expõe que a violência contra a mulher no âmbito privado é resultado de uma cultura patriarcal e tida como uma espécie de castigo, que tem como finalidade condicionar o comportamento das mulheres, demonstrando que elas não têm o domínio de suas próprias vidas. Essa história de violência no ambiente familiar inicia-se na infância onde a menina aprende que a violência é para corrigir e acostuma-se e aceita a violência