D L Atividade de Autodesenvolvimento 03 Template Final 1
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Mateus Silva Feitosa
RA
8430171249
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
A capacidade contributiva é um instrumento pelo qual a Receita Federal do Brasil impõe suas contribuições, de acordo com o valor dos rendimentos tributáveis, o contribuinte Pessoa Física (PF) estará isento ou obrigado a recolher o imposto. Posso até afirmar a semelhança entre o recolhimento compulsório estabelecido pelo Banco Central (BACEM). Onde os bancos estarão obrigados a recolher um percentual de 30% ao BC. Apesar deste recolhimento se assemelhar aos percentuais aplicados para as Pessoas Jurídicas que presumem seus lucros.
O imposto de renda, forma na qual esta capacidade contributiva resulta, possui varias formas de tributações e pagamentos. A multa por atraso na entrega será de 1% do valor do imposto devido ao mês, com limite de até 20%. O valor mínimo a ser cobrado será de R$ 165,74.
Capacidade contributiva não e um conceito que só se aplica para pessoas físicas, também e aplicada para as pessoas jurídicas, estas empresas também precisam declarar este imposto, caso não demostrem, estarão sujeitas as penalidades previstas em lei. As optantes pelo simples fazem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), as que optam pela presunção do lucro ou mesmo as de Lucro Real, mensalmente estão obrigadas a apresentar, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital PIS/COFINS.
Um princípio comum entre os impostos PF e PJ, é a obrigatoriedade entre os impostos. E que a capacidade contributiva rege as formas de contribuição. Para pessoas