Processo Plano Saude
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A d v o g a d o s
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“Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias”.
(CPC, Art. 1.211-A)
JORGE
BALADI,
brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 3.081.564-4 e do CPF n. 205.062.108-63, residente e domiciliado na Avenida Furtado Gouveia Sobrinho, n. 160, Jardim Alto da Santa Cruz, na cidade de Itatiba/SP, por seus advogados abaixo assinados, vem a presença de Vossa
Excelência, com fundamento nos arts. 6º, inciso III e 51, incisos IX e XI do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente:
AÇÃO RESTITITUIÇÃO DE VALORES PAGOS com PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA,
em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA
DE SEGURO SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº
01.685.0530001-56, com sede na Rua Beatriz Larra Goitti Lucas, º 121, na cidade de Rio de
Janeiro/RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS:
O autor firmou com ré contrato de prestação de serviços de plano de saúde, na modalidade especial II. Referido contrato fora firmado entre as partes antes da edição da Lei 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Avenida Independência, 144 - Centro – Itatiba/SP
Tel/Fax.: 4524-3691 / 4524-8556 / 9787-6646 natalia@lmnadvogados.com.br Este documento foi assinado digitalmente por NATALIA PENTEADO SANFINS. Protocolado em 09/08/2013 às 17:19:34.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002816-17.2013.8.26.0281 e o código A1C60.
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO
DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA/SP.
fls. 2
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A soma das despesas referente a cirurgia, internação e demais procedimentos no Hospital Sírio Libanês totalizou a quantia de R$
122.529,74, sendo reembolsado pela ré o