Amostra CPC
Lado esquerdo: Novo Código de Processo Civil/2015
Lado direito: Código de Processo Civil/1973
Código de Processo Civil, 2015
Código de Processo Civil, 1973
(Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015)
(Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973)
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS
E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Trechos e artigos do novo CPC/2015 que não possuem correspondência no CPC/1973
Novos termos e nova redação destacados em vermelho
Símbolo :
Artigo sem correspondência no CPC/1973.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Artigo sem correspondência no CPC/1973.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdiparte e se desenvolve por impulso oficial, sal- cional senão quando a parte ou o interessado vo as exceções previstas em lei. a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Artigo sem correspondência no CPC/1973.
0 v. art. 5º, XXXV, CFRB:
Art. 5º (...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
J v. Lei 9.307/1996.
J v. Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça
Referências ao Código Civil, à legislação extravagante, às resoluções do CNJ e