Direitos MEIO AMBIENTE
A analisando o tema, podemos discutir a inclusão do meio ambiente como direito fundamental permitindo maior efetividade na sua proteção. A preservação da natureza, sua fauna e flora, é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O meio ambiente não deve ser preservado apenas para os atuais, como também para os futuros habitantes do planeta. O estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e Inter geracional (dever de preservação ambiental para nossas gerações futuras). Visa aprofundar cada uma dessas dimensões, e assim encontrar um ponto de conexão para assim, identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção do meio ambiente, como direito essencial da pessoa humana.
Já que, a constituição federal, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerando-o como bem de uso comum do povo, este deve ser protegido, e assegurado, tendo em vista o uso coletivo do mesmo
Sendo assim podemos dizer que o meio ambiente, é o conjunto de interações, entre nos seres humanos, a fauna, a flora, o solo, a água, o clima, e a paisagem. Conforme os relatos acima, podemos concluir que, o direito ao meio ambiente, contudo, não se trata de direito social, e sim que ele esta inserido em uma nova ordem de direitos, os direitos supra individuais, com isso, o processo desloca este enfoque dos interesses particulares e privados, par uma campo bem mais interessante, o campo de interesses coletivos e individuais, instigando assim a participação do popular.