Amortização e exaustão
CONCEITO
Corresponde ao valor correspondente à recuperação do capital aplicado em bens intangíveis, ou dos recursos aplicados em despesas que contribuam para a formação de mais de um exercício social.
É a recuperação econômica do capital aplicado em:
I – Despesas que contribuam para formação do resultado de mais de um exercício social. Exemplos: Despesas pré-operacionais, Despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;
II – Direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou bens cuja utilização tenha prazo legal ou contratual limitado e desde que em nenhuma hipótese caiba indenização, como:
a) bens intangíveis ou direitos de uso, como, por exemplo: patentes de invenção. Fórmulas e processos de fabricação;
b) investimento em bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao final do prazo de concessão;
c) direitos autorais, licenças, autorizações para exploração de determinada atividade econômica, concessões para exploração de serviços públicos, bem como o custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundos de comércio;
d) custo das construções e benfeitorias em bens locados, arrendados ou cedidos por terceiros;
e) o valor dos direitos contratuais de exploração de florestas.
TAXA DE AMORTIZAÇÃO:
De forma semelhante as taxas de depreciação, as taxas de amortização também são obtidas pelo método linear (ou método das quotas constantes), Istoé, o custo do intangível amortizável é distribuído, através do seu prazo de duração ou existência, de forma uniforme.
Exemplo: Uma empresa adquiriu o direito de explorar ao longo de 25 anos, uma marca, a taxa anual de amortização será:
Taxa de Amortização = 100% Vida útil do bem
100% / 25 anos = 4%.
Assim, a taxa anual de amortização será fixada tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito ou o número