Depreciação, amortização e exaustão
Depreciação.
Depreciação é ato contábil de desvalorizar um bem em função de idade, estado de conservação e grau de obsolescência.
Uma empresa ao comprar, por exemplo, um automóvel, o faz por R$ 40 mil, em estado de zero quilômetro. O automóvel, segundo os especialistas da matéria, tem vida útil de 10 anos. Assim, no primeiro ano de uso, a empresa deprecia esse bem em R$ 4 mil, e lança esse valor na conta de despesas gerais. No seguinte, faz a mesma, e assim vai procedendo até "zerar" o valor da aquisição. É evidente que o valor contábil nem sempre corresponde ao valor físico do bem, isso em função do seu valor de mercado, da manutenção periódica, etc. Portanto, é sempre recomendável, ao final da vida útil do bem, reavaliar o bem. Amortização.
Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.
No Brasil, existe a amortização contábil, cujo conceito não se restringe à diminuição de dívidas, mas também a direitos intangíveis classificados no ativo (conta de balanço), derivado da teoria de dimensão económico dos fundos contábeis. Assim, associa-se o termo amortização contábil, à depreciação contábil (redução de bens tangíveis) e à exaustão contábil (recursos naturais).
Existem alguns termos que são usados no meio económico/financeiro em relação à amortização que é interessante conhecer. São eles: * Credor ou mutuante: É a pessoa que mutua, ou seja, que cede o empréstimo. * Devedor ou mutuário: É aquele que recebe alguma coisa por empréstimo. * Taxa de juros: É a taxa acordada entre as partes. É sempre calculada sobre o saldo devedor, também é chamada de custo dodinheiro. * Período de carência: Corresponde ao período