Depreciação, amortização e exaustão
Aparecida Almeida de Souza RA 2236806633
Gilmar Ferreira da Silva RA 2236822450
Manuela Oliveira de Fraia RA 2236806449
Willian Leonardo Victorio Daher RA 2236835762
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
São Caetano do Sul
2012
DEPRECIAÇÃO
É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão. O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.
O LANÇAMENTO DE DEPRECIAÇÃO É:
D= Despesas (ou custo) de depreciação
C= Depreciação acumulada
TABELA DE DEPRECIAÇÃO
Abaixo uma tabela básica de acordo com a Receita Federal, resumindo segundo a legislação Brasileira como os bens são depreciados:
Taxa ual Anos de vida útil
NÃO SE DEPRECIAM:
* Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções; * Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte; * Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda;
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da depreciação, exaustão ou amortização será: * Custo; * Valor de reavaliação decorrente de novas avaliações efetuadas no Ativo Imobilizado
VALOR RESIDUAL E VALOR DEPRECIÁVEL
De acordo com as normas estabelecidas pelo pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado, na determinação do valor depreciável a empresa deverá considerar o valor residual do ativo. O valor residual é o valor estimado que a empresa obteria pela venda do ativo, deduzido das despesas estimadas de venda, ao final da vida útil desse ativo. Uma análise criteriosa