Amortização,exaustão e depreciação
D= DESPESAS (ou custo) DE DEPRECIAÇÃO
C=DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
A conta devedora é de resultado e representa o encargo econômico suportado pela entidade.
A conta credora retifica o bem do ativo sujeito a depreciação. Integra o balanço patrimonial, sendo demonstrada justamente com a conta do bem que ela retifica, em subtração a seu saldo. OBS: o encargo de depreciação somente é computável no resultado do exercício a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviços ou em condições de produzir. O valor da depreciação acumulada não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem a que se refere corrigindo monetariamente. O mesmo se aplica a amortização e a exaustão. Os encargos da depreciação dos bens do ativo imobilizados que tenham ocorridos durante a fase pré-operacional serão escriturados no ativo diferido para posterior amortização, no prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos. De acordo com o RIR/1999,art.307, paragrafo único e seus incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a: -Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos e construções; -Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados a venda; -Bens que normalmente