Ambiente Urbano
Nos últimos trinta anos, o Brasil sofreu um intenso processo de urbanização. Em 1970, 30,5% da população vivia nas cidades e, em 2000, a população urbana já atingia mais de 80%. Com esse processo de urbanização concentrado e acelerado, diversos problemas surgiram ou se agravaram, tais como, falta de saneamento básico, destinação correta aos resíduos sólidos, poluição, trânsito, violência, além da ocupação desenfreada, pela população de baixa renda, de áreas consideradas ambientalmente frágeis, como as áreas de mananciais, por exemplo. Todos estes problemas contribuem diretamente com a degradação do meio ambiente urbano e, consequentemente, com a degradação da qualidade de vida das pessoas que ali vivem. Neste trabalho, fazemos uma análise acerca da qualidade de vida das pessoas no meio ambiente urbano e de sua degradação. Para tanto, analisamos o conceito, a classificação e a finalidade da preservação do meio ambiente, bem como os princípios do Direito Ambiental. Analisamos, também, a origem do Direito Urbanístico, as diretrizes e os instrumentos de atuação urbanística proposta pelo Estatuto da Cidade e os objetivos da política urbana.
Dentro do conceito de meio ambiente urbano existe o uso do espaço público, ou seja, a utilização do espaço (solo), que deve ser disciplinado por leis claras e principalmente aplicáveis. O espaço em questão é onde se movimentam as pessoas: calçadas, prédios, praças, ruas, avenidas, parques, etc. O poder público tem o dever de regulamentar o uso desse espaço utilizando critérios que protejam esteticamente o ambiente, além da saúde das pessoas. Os municípios, através dos poderes Executivo e Legislativo, deveriam ter uma preocupação maior quanto ao Direito Ambiental Urbano. As cidades, especialmente as mais antigas, são pouco ou nada projetadas. Assim, suas regiões centrais são os piores lugares para as pessoas transitarem, pois as ruas são apertadas, escuras, os prédios antigos em sua maioria estão em péssimo estado