Ambientes rural e urbano
Zona Rural:
Região onde se desenvolve atividades agrícolas e pecuárias (Atividades Primárias em geral) sem grande concentração de pessoas e sem grande alteração antrópica na paisagem: Roça, Mato, Fazenda. Zona rural é a região de um município que não integra a zona urbana ou o espaço considerado como urbano. É utilizada em atividades voltadas para as agropecuárias ou agroindustriais, podendo ainda ser de extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental como as reservas florestais, demarcação de terras indígenas ou ainda áreas destinadas ao turismo rural, práticas de ecoturismo, entre outras aplicações. Propriedades em zona rurais assumem o nome de fazenda, sítio ou chácara. As construções de casas nessas propriedades geralmente não estão sujeitas às regulamentações de construções como ocorre na zona urbana. As medidas de propriedades rurais são feitas em alqueire ou hectare.
Zona Urbana:
Região onde se desenvolve atividades secundárias e terciárias - indústria e comércio - com maior concentração de pessoas e grande alteração antrópica na paisagem, o que pode levar a uma série de problemas como impermeabilização do solo, poluição atmosférica, etc: Cidades, Metrópoles. A Zona urbana ou cidade como conhecemos é definida pelo espaço do município destinado à construção devidamente regulamentada de moradias, indústrias, espaços públicos de lazer, vias de tráfegos de pedestres, veículos, entre outros. De acordo com a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para ser aplicado o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbana, considera-se zona urbana quando a existência de pelo menos dois dos itens abaixo for aplicável:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
As