ATPS - Direito Empresarial
ATPS – DIREITO EMPRESARIAL
Orientadora:
JUNDIAÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2013
ETAPA 1
- Profissionalmente: Atividades profissionalmente são realizadas de forma organizada, estruturada de acordo com a empresa, para resultar a produção, bens e serviços.
- Atividade Econômica: Atividade que envolve pessoas e bens com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação e sempre buscando a sustentabilidade.
- Organizada: Empresário que conjuga os quatros fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO
PERGUNTAS
RESPOSTAS
Qual o conceito de um empresário
É o sujeito que exerce profissionalmente uma atividade econômica que busca gerar lucro de forma organizada, articulando os fatores de produção ou a circulação e bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário?
Estão proibidos de exercer as atividades comerciais os funcionários públicos, sejam eles federais,estaduais ou municipais; os militares da ativa das três armas; os magistrados; corretores e leiloeiros; os cônsules; os médicos; em farmácias, drogarias ou laboratórios farmacêuticos; aos falidos, em quanto não reabilitados, é vedado o exercício de atividade empresarial devido seus bens passarem a construir o ativo da massa falida.
Cite 5 características do empresário.
Competência de trabalho em diversas áreas; Sabe sintetizar; Capaz de funcionar em condições de incertezas risco; Competente em organizar; Habilidoso em orientar, direcionar, organizar pessoas.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?
Exercer profissionalmente atividades econômicas de maneira organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Suas atuações são conservadoras, sem apresentar nenhum tipo de risco para a organização.
O que é uma empresa?
É uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário unipessoal ou pela sociedade