Ambiente ICMS VERDE
ICMS VERDE
Prefeituras que investem em meio ambiente recebem maiores repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
A Lei do ICMS Verde está provocando uma revolução ecológica nos municípios fluminenses: as prefeituras que investem na preservação ambiental contam com maior repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Criada em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, a iniciativa tem dois objetivos principais: Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento;
Recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.
O ICMS Verde é composto pelos seguintes critérios: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Para se habilitar a receber os recursos, os municípios devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas: quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, dando uma oportunidade para que os municípios que investiram em conservação ambiental aumentem sua participação no repasse de ICMS. A componente ambiental foi incorporada gradativamente na distribuição do ICMS, tendo sido responsável, em 2009, por 1% dos repasses, ou R$ 38 milhões. Em 2013, o Governo do Estado vai distribuir R$ 177,7 milhões às prefeituras que investiram na preservação do meio ambiente. Assim como nos últimos dois anos (2011 e 2012), o município de Silva Jardim, na Região dos Lagos, lidera o ranking deste ano, e vai receber R$ 8,5 milhões. A recompensa ambiental