ICMS 2012
Secretaria Estadual de Fazenda
Subsecretaria de Política Fiscal
NOTA TÉCNICA 02/2012
DATA: 02/02/12
ASSUNTO: ICMS Verde – Repartição do produto da arrecadação do ICMS por critérios de conservação ambiental
I – Introdução:
Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar a implantação do ICMS Verde no Estado do Rio de
Janeiro, e demonstrar a importância de sua criação para a preservação ambiental a partir da
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distribuição de parcela do ICMS especialmente reservada para essa finalidade.
Criado pela Lei 5.100/2007 e regulamentado pelo Decreto 41.844/2009, o chamado ICMS
Verde é um esforço do Estado do Rio de Janeiro para incentivar ações de conservação ambiental, contemplando os municípios que desenvolvem melhorias nesse âmbito com uma maior parcela de repasse do ICMS, proporcionalmente ao desempenho de cada um.
Em 2011, R$ 111,50 milhões foram repartidos entre os municípios pelo critério de conservação
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ambiental, e, em 2012, estima-se que tal montante chegue a R$ 172,55 milhões . O rateio é realizado conforme os indicadores ambientais dos municípios – aqueles que conseguem melhor Índice de Conservação Ambiental recebem uma porcentagem maior de repasse de
ICMS Verde (2,5% do total arrecadado com esse imposto são distribuídos aos municípios, como explicado na seção II).
A repartição do ICMS por critérios ambientais visa ressarcir os municípios pela existência e implantação de áreas protegidas e de mananciais de abastecimento, que restringem a possibilidade de uso do território, recompensá-los pelos investimentos ambientais realizados e incentivá-los a efetivar novas melhorias para a preservação ambiental.
Desde a implantação do ICMS Verde em 2009, mais unidades de conservação foram criadas, e a extensão das áreas protegidas no Estado do Rio de Janeiro passou de 104 mil para 220 mil
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hectares .
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ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de