A literatura no direito
Direito e Literatura I
CAMPO QUE ESTIMULA ESTUDOS DE TÉCNICAS LITERÁRIAS NA CONCEPÇÃO DOS TEXTOS JURÍDICOS.
Pai fundador: BENJAMIN NATHAN CARDOZO
O Direito é técnica discursiva;
O Direito é narrativa;
BENJAMIN NATHAN CARDOZO
Juiz em Nova Iorque.
Suprema Corte em Washington.
Filho de Albert Cardozo.
Realismo jurídico americano:
Adaptava as circunstâncias normativas às instâncias da vida real.
O REALISMO JURÍDICO é movimento prioritariamente intelectual que ganhou dimensão nos Estados Unidos, nas décadas de 1920 e de 1930(....) Para o realismo, magistrados decidem de acordo com o que os fatos provocam em seus ideários, e não em função de regras gerais que levariam a resultados particulares. Assim, juízes responderiam muito mais aos fatos (fact-responsives) do que às leis (rule-responsives). Vários são os fatores que marcam a atuação dos juízes; e são fatores de fundo consciente e inconsciente (cf. LEITER, 1996).
O REALISMO JURÍDICO procurava definir e descredibilizar as teorias jurídicas então dominantes, formalistas e objetivas, oferecendo em troca jurisprudência com maior embasamento filosófico, mais iluminada e potencialmente orientada para realidade inesperada que se descortinava.
A NATUREZA DO PROCESSO JUDICIAL
( The Nature of the Judicial Process)
“O trabalho de um juiz é em um sentido duradouro e em outro sentido é efêmero. O que é bem feito e bom por si mesmo vai durar. O que é cheio de erros certamente vai perecer. O bom trabalho judicial permanece como uma das fundações sobre a qual as novas estruturas serão construídas. O mau trabalho judicial será rejeitado e relegado ao laboratório dos anos. (...)”
Responsabilidade civil
Caso MacPherson v. The Buick Co.
Afinidades que marcaram suas opções jurisprudenciais: convicção de que os tempos estavam mudando e de que a constituição necessitava de modelo interpretativo mais flexível.
Cardoso votou frequentemente em favor das medidas do New Deal