1 ICMSVERDECOGES
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Programa Municípios Verdes eSecretaria de Estado de Meio Ambiente
Grupo de Trabalho do ICMS Verde
Programa Municípios Verdes
Fevereiro de 2014
ICMS VERDE: O QUE É?
• É um instrumento econômico de política ambiental, que consiste em uma parcela resultante da redivisão da receita do ICMS, instituído pelo art.
158 da Constituição Federal, sob critério ambiental.
• Possui duas funções principais: (i) Compensatória; para compensar municípios que abrigam áreas protegidas em seus territórios e (ii) Incentivadora; para estimular que os municípios adotem iniciativas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
ICMS Verde no Pará
• O ICMS está previsto no §2º do art. 225 da
Constituição do Estado do Pará e regulamentado pela Lei Estadual 5.645, de 11 de janeiro de 1991.
• Por sua vez, o ICMS Verde foi instituído no estado pela Lei 7.638 de 12 de julho de 2012 e regulamentado pelo Decreto 775 de 26 de junho de
2013.
• Os dados e informações referentes aos critérios para repasse do ICMS Verde foram publicados pela
Portaria da Sema nº 1.562, de 27 de junho de 2013.
ICMS Verde no Pará – Repasse
¼ (25%)
¼ (25%)
2/4 (50%)
Áreas
Protegidas
Taxa
Desmatamento
Cadastro Ambiental
Rural
Como será feito o repasse?
O ICMS Verde é uma redistribuição dos valores relativos ao critério Igualitário já previsto na
Constituição Federal.
Desse modo, para que se possa verificar o ICMS
Verde devido a cada município, será necessário seguir os seguintes passos:
Como será feito o repasse?
Acessar o site da Sefa: www.sefa.pa.gov.br Tabela com valores a cada município
Clicar em “Repasse de
ICMS aos Municípios” e escolher o ano de repasse Clicar na Aba:
Informações
Receitas/Despesas
Clicar na opção:
Tesouro Estadual
Próximos passos...
• "Art. 8o A destinação dos recursos oriundos do ICMS
Verde será definida em legislação municipal, com ênfase na operacionalização do Fundo Municipal do
Meio Ambiente, e sua gestão pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.", através da