Atps Bobbio
O Direito não é norma, mas o conjunto ordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais formam sistema normativo.
Norberto Bobbio, 1999
Bobbio com certeza sabia o que falava, por isso se tornou um dos mais importantes positivistas contemporâneos e sua estrutura apresentada para o ordenamento jurídico acaba de certa forma se adequando a atualidade, mesmo ainda parecendo inviável em certos casos. Sua obra é uma continuação clara do trabalho de Kelsen, fazendo além de tudo uma critica aos principais critérios oferecidos pela teoria da norma na tentativa de caracterizar o direito a partir de elementos da norma jurídica considerada em si mesma.
A questão de existir um ordenamento de uma norma apenas é usada por Bobbio para fundamentar sua teoria, ou seja, ele pretende que o direito seja necessariamente um ordenamento jurídico, o conjunto de normas como já havíamos dito antes, a possibilidade de existir uma norma jurídica só, é um fortíssimo argumento teórico na linha do positivismo analítico, mesmo apresentando brechas no “mundo real”, como ele mesmo admite.
Entramos em outra questão, relacionado ao direito e força, para Bobbio todo poder repousa um pouco sobre a força e um pouco sobre o consenso. Assim, submeter-se ao poder originário (poder constituinte) significa submeter-se àqueles que detêm o poder coercitivo. Sendo esta a realidade vivida hoje no Brasil, por exemplo, aqueles que detêm o poder coercitivo, detêm consequentemente a força, sendo esta