Ambiental
Medidas ambientais mitigadoras:
-Direcionar esforços para a minimização do carreamento de partículas sólidas para os cursos d’água, com especial ênfase na implantação da rede viária, a partir de projetos bem concebidos tecnicamente, e na diminuição do grau de compactação do solo, pelas maquinarias e pelos equipamentos;
-Manutenção, da vegetação ciliar aos cursos d’água, a fim de que a mesma desempenhe o seu papel de filtro e retenção de partículas sólidas
5.1.7-Criação de empregos na área rural:
Medidas ambientais potencializadoras:
-Empregar prioritariamente, para certas atividades, a mão-de-obra feminina,de deficientes e juvenil dentro dos princípios trabalhistas legais, que é pouco utilizada em outros tipos de empreendimentos rurais;
-Efetuar a contratação da mão-de-obra, de forma a alocá-la em diferentes operações, gerando, com isto, uma certa estabilidade no emprego.
5.1.8-Dinamização do setor comercial, quando da aquisição de fatores de produção:
Medida ambiental potencializadora:
-Adquirir fatores de produção, sempre que possível, na própria região do empreendimento, auxiliando, assim, a consolidação do setor comercial da mesma.
5.1.9-Contribuição ao desenvolvimento regional, quando da implantação da rede viária do empreendimento:
Medida ambiental potencializadora:
-Implantar a rede viária de forma integrada ao sistema vário rural, porventura existente.
5.1.11-Aumento do trânsito de veículos de passeio e de carga com consequente aumento do número de acidentes: