A Segurança Jurídica no Direito Moderno
O tema da segurança jurídica vem assumindo significativa relevância, podendo ser abordado de diversos pontos de vista. Dentre os mais relevantes encontramos o do desenvolvimento econômico onde entra em tela a discussão sobre o papel do poder judiciário em criar e incentivar determinadas atividades econômicas. Diante da realidade de um ordenamento jurídico repleto de normas abertas e de condicionamentos ideológicos de juízes nem sempre conscientes das consequências de suas decisões. A jurisdição vem assumindo relevância no sentido de modificar a ciência jurídica, mesmo diante de normas fechadas, criando argumentações capazes de criar exceções a elas, dificultando um conceito de segurança jurídica, pois as decisões não são embasadas exclusivamente em textos legais e fundamentada por uma nova dogmática, que vem baseada em princípios e direitos fundamentais. Diante da Constitucionalização brasileira, que tratou de uma série de temas por meio de normas abertas, estabelecendo princípios gerais de diversas áreas do direito, e das características da legislação infraconstitucional, também marcada, muitas vezes, pela utilização de normas abertas, não parece razoável propor um modelo hermenêutico lógico-formal para sua operação. Os juízes têm um espaço amplo para atuar que a norma o autoriza, as normas fechadas, por mais precisa e bem formulada não é capaz de evitar que os juízes criem exceções com o fim de adaptá-la para evitar injustiças aos casos concretos que lhe é apresentado para evitar injustiças, onde é iminente os riscos diante do despreparo dos juízes principalmente no primeiro grau, além de que lhe oportuniza a não explicar muitas vezes, asrazões que o motivaram a estabelecer a exceção, ou seja não justifique a sua decisão ou sentença adequadamente, um risco que a jurisdição nos apresenta, levando-nos a crer que é cada vez mais difícil de garantir