Alveo Abandonado
ALUNAS:
CAROLINA FRANCISCA CORRÊA DE OLIVEIRA
FRANCIELE APARECIDA DE ASSIS MOLINA
PAULA MACEDO MARQUEZ
ÁLVEO ABANDONADO
No Direito de propriedade acessão é uma forma de acréscimo ou união de uma coisa à propriedade de determinada pessoa, seja por força natural ou artificial. Portanto, a coisa que for acrescida, que pode ser móvel ou imóvel, fará parte da propriedade principal.
A acessão pode ser de imóvel para imóvel ou de móvel para imóvel.
O álveo abandonado é acessão de imóvel para imóvel, conforme art. 1.248 do Código Civil.
Álveo abandonado ocorre quando um rio seca ou tem seu curso mudado, de forma que o álveo do rio fica abandonado de forma permanente ou não.
A propriedade do álveo pertencerá aos proprietários ribeirinhos na proporção de suas testadas, ainda que se tratar de álveo de corrente pública, de acordo com o art. 1.252 do CC, e o art. 26 do Código de Águas.
Pode ocorrer a mudança no curso do rio por força natural ou artificial.
Se a mudança ocorrer por força natural, os proprietários dos terrenos onde o rio passa a ocupar não serão indenizados, por que a situação não aconteceu por culpa ou dolo de alguém, mas, pela ação de forças naturais, constituindo, um caso fortuito.
Em se tratando de mudança por força artificial, os proprietários que perderam seus terrenos pelo novo curso do rio deverão ser indenizados por quem deu origem aos fatos.
Há casos em que o curso do rio volta ao seu estado original, voltando a ocupar seu antigo leito. Nestes casos, os donos terão novamente suas propriedades. Porém se o desvio se deu por utilidade pública, a propriedade do terreno continuará pertencendo ao Estado.
Caso os ribeirinhos queiram a propriedade novamente, existe a possibilidade de indenizarem o Estado, conforme preceitua o art. 26 do Código das Águas.
Artigos citados:
Código Civil
Art. 1.252 . O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens,