resumo ocupaçao
Silvio venosa
- a ocupação é um tipo de aquisição de um bem móvel.
- está prevista no artigo 1.263 cc
- Na sociedade primitiva as coisas não tinham dono dela se apropiava o primeiro ocupante. Classifica-se ao que não pertence a ninguém como res nullios, já a coisa sem dono ou abandonada por parte do titular classifica-se como res derelicta.
- o crescimento da população e valorização dos bens móveis em geral tornaram mais dificil a aquisiçao por ocupaçao , as modalidades de caça, pesca e invenção são as poucas possibilidades de ocupação, com exceção da pesca em escala comercial. Coisa que também cabe a aquisição por ocupação são as coisas abandonadas.
Carlos Roberto Gonçalves
Cabe salientar que o abandono não pode ser presumido, devendo ele resultar claramente da vontade de quem tem a propiedade, um exemplo quando não classifica o abandono é quando um barco esta cheio, e em virtude de mau tempo o comandante se livra de parte da carga para não comprometer a vida dos tripulantes ele tem direito de ainda exercer proprriedade sobre o que foi jogado ao mar.
Maria Helena Diniz
A autora ainda complementa dizendo que, não seria licito a clausula inserida em talões de empresas, tais como lavanderias, sapatarias , tranportadoras, etc.., que entendem como abandono os objetos não procurados em determinados prazos , porque, não se pode pressumir que alguém que deixe algo para ser reparado, esteja renunciando a posse dele ; so sendo aceitável o mandato para vender, para que o prestador do serviço possa pagar-se do custo deste.
No olhar de M.H. Diniz ela classifica tres opções de ocupações :
- a ocupação propiamente dita, que tem por objeto seres vivos e coisas inanimadas, suas principais manifestações são a caça e a pesca.
- a descoberta, que é relativa as coisas perdidas.
- tesouro que é relativo com coisas achadas.
Acessão
Carlos Gonçalves
Acessão é um modo de aquisição da propriedade, criado por lei, em virtude do qual tudo que se