Alvará liberação FGTS
****, brasileira, desquitada, doméstica, portadora da CIRG n°. ***, inscrita no CPF sob n°. ****residente e domiciliada à R. das Coves, 65, nesta cidade, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, por seus advogados infra assinados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção **, sob ns. **, com escritório profissional à Rua *** onde recebem citações e intimações, com fundamento na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, requerer se digne conceder-lhes o competente
Alvará Judicial
para retirar valores depositados em contas vinculadas do PIS e FGTS, sendo titular o seu pai Geronymo Cavalari, pelos motivos a seguir expostos:
Dos fatos:
Os requerentes são filhos de Geronymo , conforme comprovam os documentos anexos (docs. 01 a 09), que faleceu nesta cidade, no dia 26 de agosto de 1993, conforme atesta a inclusa certidão de óbito (doc. 10).
Durante o tempo em que exerceu atividades laborais, o Sr. Geronymo teve depositado na conta respectiva, quantias referentes ao PIS (inscrição n° ***), cujo valor atual corresponde a R$ 1.135,03 (hum mil, cento e trinta e cinco reais e três centavos), conforme comprova o extrato anexo (doc. 11).
O de cujus também era titular da conta vinculada ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal (n° ***), na qual existe a quantia de R$ 757,23 (setecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme consta do incluso demonstrativo emitido pela CEF (doc. 12)
Como lhes permite a legislação vigente, oportuno se faz o levantamento das quantias depositadas nas contas supra mencionadas, tendo em vista o falecimento do titular, Sr. Geronymo (certidão anexa, doc. 13), que foi casado em primeiras núpcias com Rosa já falecida (certidão anexa, doc. 14) e posteriormente com Olga também já falecida (doc. 15),
Do direito:
Como já citado, tendo o falecido o titular das contas do PIS e FGTS,