Inicial An Sio
ANÍSIO DINIZ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no CPF sob número 949.903.870-15,residente e domiciliado na Avenida João Moreira, nº 605, Vila da Quinta, Rio Grande/RS, vem por sua advogada infra firmada, aforar presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO
em desfavor da N M A SEGURANÇA LTDA., situada na rua Delcio Santiago, número 28, Bairro Centro, Santo Vitória do Palmar/RS
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
O art. 273 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, permite a antecipação parcial ou total, pelo Juízo, dos efeitos da tutela pretendida, nos casos expressamente previstos, desde que haja, dentre outros requisitos, prova inequívoca e verossimilhança das alegações. É necessário, também, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Primeiramente, cumpre salientar, que quando da rescisão contratual, conforme restará comprovado, a reclamante não percebeu corretamente as verbas rescisórias, bem como foi impedida de retirar os valores referente ao FGTS e guias para seguro desemprego. Obviamente que esta omissão da Reclamada está causando inúmeros transtornos para o reclamante. Assim, cumpre salientar, que todos os requisitos para a liberação em sede de antecipação de tutela, do FGTS bem como do seguro desemprego, estão devidamente delineados. Ímpar expor, que a reclamada por vezes não fez os depósitos de FGTS, e quando o fez, os fez com atraso. Trata-se exclusivamente de pedido de antecipação de tutela para liberação de em caráter incontroverso, ante o término das atividades trabalhistas e a falta dos cumprimentos legais ao que o reclamante fazia jus. Por todo o exposto, requer seja liberado antecipadamente o alvará para