alvara judicial para saque FGTS
...., residente e domiciliado na Rua Trajano Ferreira Santos, nº421, Bairro Bela Vista, nesta cidade, por advogada ao final assinada, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, nos termos do art. 1.103 e 1.104, do CPC, pelos motivos abaixo expostos:
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. 5º, LXXIV.
II- FATOS
A requerente possui uma conta de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme extratos bancários emitidos pela Caixa Econômica Federal (documentos anexos), cujos saldos ainda não foram sacados pela requerente, o que lhe é permitido tendo em vista a sua condição de aposentada, conforme comprova o documento expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social anexo.
A Caixa Econômica Federal somente autoriza o levantamento dos depósitos do FGTS mediante a autorização judicial, uma vez que tais valores encontram-se retidos, segundo informações dos funcionários da mencionada instituição bancária.
III – DO DIREITO
Ante o exposto, resta tão-somente a autorização judicial para o levantamento dos saldos dos depósitos do FGTS, com a expedição do alvará judicial, em conformidade com as disposições dos artigos 1.103 e 1.104 do CPC, in verbis:
Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.
Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e