PETIÇÃO ALVARÁ JUDICIAL
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, CTPS n° XXXXXXXXXXXX e PIS sob o nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem perante este órgão jurisdicional, através de sua procuradora abaixo assinada, requerer expedição de
ALVARÁ JUDICIAL em desfavor da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS A requerente possui cotas do PIS/PASEP, tendo em vista ser cadastrada em XXXXXXXXXXXXXX e não ter realizado saque do saldo remanescente, no valor de R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais), o qual se pode verificar na consulta realizada pela Caixa Econômica Federal, conforme documento anexo nos autos.
II – DO DIREITO O pedido da autora encontra respaldo jurídico na Lei 8.036/90, que trata acerca do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a qual pode ser aplicada ao benefício do Programa de Integração Social, no artigo 20, VIII:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Diante disso, verifica-se que a autora se enquadra no requisito do dispositivo ora mencionado, pois sua conta encontra-se sem movimentação de crédito desde o ano de 1995, conforme se verifica na anotação da CTPS, em anexo. Neste sentido, a autora possui o direito de reclamar a qualquer tempo os valores remanescentes não sacados, que se encontram depositados na sua conta, fazendo jus, inclusive, a correção monetária, conforme disciplinado no artigo 21, parágrafo único e no artigo 13 da Lei 8.026/90: