ALVARÁ JUDICIAL
FULANO DE TAL, brasileira, solteiro, professora, portadora da cédula de identidade R.G. sob n. 333333, inscrita no CPF sob nº 44444444, residente e domiciliada na Rua 2, Nº 4905, Bairro 5 Petrolina-PE., por meio da defensoria pública que por esta subscreve, vêm, a conspícua presença de Vossa Excelência, requerer a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, observando o rito previsto nos artigos 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirmam, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que são pessoas sem recursos financeiros, não podendo, desta forma, arcarem com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALVARÁ JUDICIAL
No dia 15/01/2010, faleceu, em Petrolina-PE, onde era domiciliado, o cônjuge da suplicante, ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. sob n.º 123456 e, C.P.F. sob n.º 654321, consoante cópia autêntica da Certidão de óbito (Doc. 07) e dos documentos acostados;
A suplicante é a única herdeira do de cujus, conforme se verifica dos seus documentos de identidade, da certidão de óbito em anexo (Doc. 09 e 07) e laudo emitido pela FUNAPE (Doc. 11). Salienta ainda que deixou de proceder a abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados pelo mesmo.
O de cujus não deixou bens, contudo, ficaram para os sucessores, saldo em conta corrente, no BANCO REAL, conforme documento em anexo (Doc. 08), cujos números e importância transcrevemos:
– conta n.º: 65432-1, Agência 1000, na importância de R$1454,60 (Hum Mil, Quatrocentos e Cinquenta e