ALVARÁ JUDICIAL
___________________________, brasileira, adolescente, neste ato assistida por sua genitora _____________________________, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 790.903 SSP/MT, e CPF n. 858.811.121-72, residente e domiciliada na Rua Brigadeiro Manfredo Barata n. 445, Bairro Boa Esperança, nesta Cidade de Itaituba, Estado do Pará, legalmente constituído por seu advogado, conforme procuração anexa (doe. 01), vêm respeitosamente à Douta presença de V.Ex.a, com fundamento nos artigos 282, e nos termos da legislação Civil, aplicável a espécie propor o presente,
PEDIDO DE ALVARÁ,
expondo para tanto, o que segue para ao final requerer:
1. A REQUERENTE ao norte qualificada é filha de ______________________, falecido no dia 11 de abril de 2012 às 5:00 horas no rio Tapajós, nesta cidade de Itaituba, Estado do Pará, conforme comprova pelas documentações que ora seguem em anexo.
2. O falecido deixou como herdeira e dependente a ora requerente conforme atesta os documentos em anexo.
3. Após o falecimento do acima citado, a autora descobriu que o falecido havia deixado uma pequena quantidade em dinheiro, proveniente do PIS e FGTS depositados na Caixa Econômica Federal conforme extrato em anexo;
4. - A requerente é pessoas humilde e pobre, dispondo de poucos recursos para sobreviver necessitando dos valores deixados pelo falecido;
5. Insta Salientar que o falecido não deixou bens imóveis a serem inventariados, portanto, não haverá necessidade de efetuar abertura de inventário, restando apenas os valores referente ao PIS e FGTS, conforme se comprova com documentos anexos, valores estes que só poderão ser liberados mediante concessão de Alvará Judicial nos termos da Lei Lei 6.858/80 cujo teor pede-se vênia para transcrever:
Lei 6.858/80
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“Art. 2° - O disposto nesta Lei se aplica às restituições