alvara m
MARIA MENDES, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 280.483.321-34 e Registro Geral sob o nº 1.286.442 SSP/PE, residente e domiciliada à Av. Beberibe nº 1821, Água Fria, Recife/PE, CEP: 52021-420, e PAULA MENDES DE BRITO, brasileira, casada, do lar inscrita no CPF sob o nº 143.302.140-00 e Registro Geral sob o nº 1.243.124 SSP/PE residente e domiciliada na Rua do Amorim nº 320, Casa Amarela, Recife/PE, vem por meio de sua advogada e procuradora (docs. em anexo) com escritório localizado à Rua Riachuelo nº 704, Boa Vista, Recife/PE propor a presente:
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
1. Dos Fatos:
Dos por pessoa física, saldos Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, vez que é pobre na forma da lei e não tem condições de prover as despesas e custas do processo, conforme declaração de pobreza em anexo. Em 02 de junho de 201, MANOEL MENDES faleceu conforme certidão de óbito ora anexada, deixando quantia no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na agencia Encruzilhada, Conta Poupança nº 007236 na CEF, conforme documento comprobatório juntado.
O falecido era viúvo da Sra. JUREMA PEREIRA MENDES, falecida em 12 de fevereiro de 2000, conforme certidão de óbito em anexo. O “de cujus” deixou duas filhas, as autoras do processo.
O falecido não possuía bens.
2. Do Direito:
Segundo a Lei 6.858/80, os tributos recolhidos por pessoa física, saldos bancários e contas de caderneta de poupança poderá ser indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento, salvo existindo outros bens sujeitos a inventário.
3. Dos Pedidos:
ISTO POSTO, com base na documentação apresentada, requer a Vossa Excelência:
a) Que conceda os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma das Leis nº. 1.060/50 e 7.115/83,