Informatiza o do proc judicial
Professora Maria da Conceição
Aluna: Juliana Freitas
A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
No transcorrer dos anos, com o avanço da tecnologia e com a globalização, o Poder Judiciário pensando em soluções para diminuir os volumes de processos em trâmite, e obter uma prestação menos defasada da atual e a demora dos processos serem distribuídos e julgados com o intuito de manter a qualidade e eficiência de seus serviços, buscaram uma saída e implementaram a informatização dos processos, transformando-os em processo eletrônico, com a certeza de que tal sistema dará uma agilidade na distribuição dos processos, aumentando a produção de julgados e uma justiça célere. Tais medidas se mostraram necessárias diante da realidade em que se vive, e tentando minimizar os prejuízos causados à sociedade, procurando alcançar os ideais dos Tribunais, fazendo que se tenha maior acessibilidade, celeridade e efetividade nos processos, a fim de que possam fornecer uma justiça célere e eficaz para toda a sociedade. Paralelamente a isso, o avanço da tecnologia e da internet, a chamada revolução tecnológica, ganha cada vez mais espaço no mundo e fez com que os Tribunais buscassem a virtualização dos processos, cujo foco principal é reduzir os custos, acarretando celeridade e economia processuais. A informatização do processo tem a pretensão de superar velhas práticas que dificultam a tramitação processual, como numeração e rubrica de autos, cargas aos advogados, autuação com cartolina, carimbos de juntadas, de certidões e de termos, o que tem gerado um amontoado de papéis em torno do processo, pouco ou quase nada contribuindo para a efetiva prestação jurisdicional. O processo eletrônico ganhou destaque a partir na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, em vigor no País desde 20 de março de 2007, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial. Desse modo, trata-se da possibilidade de se realizar o processo judicial pela via eletrônica, compreendendo tanto a