Alvara Judicial
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, menos impúbere, devidamente representada por sua genitora, GLEIDYANNE MENDES DA CUNHA FERREIRA PAES, ambas com domicílio à Rua João Vilas Boas, n. 698, Setor Sul, Araguapaz-GO, CEP: 76720-000, por meio de seu procurador judicial infra assinado, comparece diante de Vossa Excelência, para propor o presente
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
As autoras são herdeiras de Joelson Luiz Paes, que era brasileiro, casado, portador de CPF. XXXXXXXXX documento de identidade n. XXXXXXX e nº de inscrição no PIS n. XXXXXXXXXX.
Ocorre que o mesmo veio a ser brutalmente assassinado, em uma tentativa de latrocínio, na data de 1º de novembro de 2013, não deixando bens a inventariar.
Outrossim, o de cujus laborou por diversas empresas, exercendo a função de caminhoneiro, conforme demonstrado nos extratos de seu FGTS.
Ocorre ainda que as requerentes são suas herdeiras, conforme a comprovação da certidão de casamento, bem como da Certidão de Nascimento, e ainda assinala a Certidão de Óbito.
É importante ainda se ter em mente que são diversos os direitos garantidos aos trabalhadores, entre eles o FGTS, e o PIS, fato pelo qual faz-se necessária a intervenção do judiciário para que eventuais valores de propriedade do falecido possam ser entregues à quem lhe é devido por direito.
Ainda, note-se que as requerentes são pessoas humildes e não possuem condições financeiras, visto que o mantenedor da sua casa e se foi de maneira abrupta. Assim, os valores depositados serão de grande valia. Impondo ressaltar, ainda, que as mesmas estão morando junto com seu tio paterno na cidade de Araguapaz, a fim de tentar recomeçar a vida.
DO DIREITO: Conforme disposto no art. 1º parágrafo único, inciso III, do Decreto no 85.845, de 26 de Março de 1981 os valores depositados em quaisquer contas relativas a FGTS