aluno
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDAS DE PASSAGENS
CONTRATANTE: REAL EXPRESSO LTDA, com sede e foro jurídico nesta capital, Brasília-DF com endereço no SIA/Sul Quadra 01, lotes 1430/1480, inscrição no CNPJ sob o no. 25.634.551/0001-38, por seu representante legal adiante assinado;
CONTRATADO: xxxxxxxxx - ME, com sede e foro jurídico na cidade de, YYYYYYY - MG, com endereço sede sito na Rua XXXXXX, Nº 100, Complemento Box 07, Bairro XXXXXXXX, CEP 38.XXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representado neste ato por XXXXXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, adiante assinado;
Têm entre si ajustado o que segue, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente é a prestação de serviços de venda de bilhetes de passagens e de despachos de Excesso de Bagagens, pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em suas linhas regulares, na cidade de YYYYYYY - MG, que será feito sem exclusividade e em caráter de plena autonomia, já que, da CONTRATADA, a CONTRATANTE não exigirá produção mínima, não fiscalizará o cumprimento de horários e também não a sujeitará a quaisquer injunções subordinativas.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES
2.1 A CONTRATANTE, sob suas expensas e responsabilidades, fornecerá à CONTRATADA os documentos fiscais, tais como, talões de bilhetes de passagem, para a efetivação da prestação do serviço avençado, mediante recibo de entrega com assinatura e data;
2.2 A CONTRATADA assume neste ato a condição de fiel depositária dos documentos fiscais que lhe forem entregues, ficando responsável por sua guarda e conservação;
2.3 As passagens serão, obrigatoriamente vendidas na ordem sequencial, ficando proibida a sua venda alternada, por tratar-se de documento fiscal, sob pena de responsabilização civil e criminal da CONTRATADA pela