Aluno
Série: 2° ano Turma: B Turno: vespertino
Nome: Tâmara Emily de A. Nascimento
Trabalho de ARTES
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
PRINCIPAIS PONTOS
Relação de consumo são aquelas que existem um consumidor de um lado e um fornecedor do outro.
O CDC somente é aplicável nas relações de consumo.
Conceito de consumidor- É toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinatário final. (art. 2º do CDC).
O conceito de consumidor imposto pelo CDC é mais amplo do que demonstrado no seu art. 2º. De acordo com o art. 17, as vítimas de um evento se equiparam a consumidores. Não obstante, o art. 29 prescreve que todas as pessoas expostas nas práticas nele previstas, determináveis ou não, são equiparáveis.
Corrente finalista- É aquela que entende que o consumidor é o destinatário fático e econômico do bem.
Corrente maximalista – É aquela que entende consumidor é tão somente o destinatário fático do bem.
Corrente finalista mitigada – É aceita pelo STJ e consiste na possibilidade do revendedor ingressar no Judiciário pelo CDC, pois trata-se de hipossuficiente.
Destinatário final- Toda pessoa que se utiliza do bem para uso pessoal.
Conceito de fornecedor- Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º do CDC). O art. 66 do CDC demonstra a responsabilidade penal pela afirmaçãofalsa, enganosa ou omitir informação relevante.
Obs: A pessoa deve exercer de forma habitual certa atividade, sob pena de não ser considerada fornecedora. De acordo com o CDC, o profissional liberal é considerado fornecedor. Com relação às pessoas jurídicas de direito público, vale lembrar que