Segurança do trabalho
Recentemente foi lançada NR 36 (Norma Regulamentadora 36) cujo tema é: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. É comum que com a chegada de uma norma nova venha junto algumas dúvidas.
Quem trabalha em açougue de supermercado, terá que cumprir a NR 36?
O Alexandre Sabino responde essa dúvida no vídeo abaixo. Para os colegas que não tem acesso ao You Tube descrevemos abaixo do vídeo o conteúdo do mesmo.
Vejamos no texto da NR 36 quais empresas e segmentos estão sujeitos a sua normatização:
36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego. Para elucidar essa dúvida usamos das ótimas colocações do Alexandre Sabino do SST na WEB.
Para responder, o Sabino nos levou a observar a língua portuguesa usada no Brasil. Segundo ele, usada como foi, a letra “e” significa adição. Ele dá um exemplo: Maria foi a um supermercado “e” ao cinema.
Repare então, que Maria foi aos dois lugares, ela não somente foi ao cinema e nem somente ao supermercado ela foi aos dois. Usando esse mesmo raciocínio no texto da NR 36 veremos que obrigatoriamente para que a atividade esteja alcançada pela NR 36 ela precisa ter abate “e” processamento de carnes.
O Sabino explicou ainda que em alguns lugares existe apenas o processamento, más, não existe o abate. Por exemplo: em restaurante ocorre o desossamento, a limpeza, o congelamento, o descongelamento, a mistura, etc. Nesses casos não há que se falar em aplicar a NR 36 já que não acontece o abate. Já no caso dos frigoríficos existe o processamento conforme fases mencionadas