Trabalho Empresarial Estacio
Conceitos iniciais (módulo 06)
1.1 Evolução histórica das sociedades anônimas
Não há consenso sobre a origem das sociedades anônimas, mas convergem pela sua relação com grandes empreendimentos (também como hoje), como, por exemplo, a ‘companhia das índias ocidentais holandesas’ que se instalaram no litoral do nordeste brasileiro, dentre muitas outras.
No Brasil tivemos três fases distintas: a) dependência de outorga imperial - privilégios concedidos pelo monarca e, em geral, ligados à monopólios colonialistas. (Banco do Brasil - 1808); b) dependência de autorização governamental (CCom/1850 e D 575/1849); e c) regulamentação especial - basta o registro, no órgão próprio, e a observância do regime legal específico (algumas exceções contemplam ainda autorização governamental – segurança e/ou interesse nacionais).
Primeira lei que deu status de instituição jurídica às sociedades anônimas: Código Comercial Francês em 1807. No Brasil a lei que rege, atualmente, as sociedades anônimas é L 6.404/76 - LSA - sofreu poucas alterações, mesmo tratando de tema extrema relevância, e em situações muito pontuais que, pontualmente, destacamos:
1.1. L 9.457/97 – facilitar privatizações FHC - diminuição dos direitos dos acionistas minoritários;
1.2. L 10.303/01 – restauração dos direitos dos acionistas minoritários;
1.3. L 11.638/07 e L 11.941/09 – adequação regras contábeis brasileiras às internacionais e
1.4. Lei 11.431/11 – debêntures e governança corporativa.
2. Conceito
A sociedade anônima é a pessoa jurídica de direito privado, de natureza mercantil, objetivando lucro, capital dividido em ações, sob denominação, com responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão ações subscritas ou adquiridas.
3. Características
Analisando o conceito de sociedade anônima estabeleceremos suas características principais (consolidando entendimento de diversos doutrinadores)
3.1. Sociedade Empresária – o art. 2°, §1° da LSA dispõe que