ALTERAÇÕES RECENTES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Todos os trabalhadores possuem direitos estabelecidos por lei. São estes direitos que o trabalhador possui que garante estabilidade e segurança no seu emprego.O presente trabalho visa discutir algumas das mais recentes alterações, diretas e indiretas, da Consolidação das Leis do Trabalho, um diploma legal criado em 1º de maio de 1943, recepcionado à sua época como o refúgio do trabalhador e atualmente sendo alvo de várias críticas visto a dificuldade que tal legislação causa muitas vezes na relação capital x trabalho.
Mesmo sendo um tema que sempre traz reações divergentes, uma vez que quase sempre entende-se que alterações ao Decreto-Lei 5.452/43(C.L.T.) trazem prejuízos à classe trabalhadora com a teórica perda dos chamados "direitos sociais", serão abordados no trabalho em tela, algumas das atuais alterações que envolvem o texto específico da lei em comento, além das súmulas e orientações jurisprudenciais que envolvem o tema aqui definido.
Algumas dessas alterações, como a experiência tem nos mostrado, podem-se caracterizar como avanços, apesar de tímidos, e outras alterações, como verdadeiros retrocessos. Uma das mais recentes alterações visa facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
ALTERAÇÕES RECENTES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
A Lei nº. 12.405/2011
A principal alteração ocorrida na CLT neste ano foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 16 de maio. A Lei 12.405/11, permite que juízes do trabalho nomeiem peritos para a elaboração de cálculos de liquidação de sentença judicial, quando considerarem os procedimentos muito complexos.
A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara 107/09, apresentado em 2009 pelo então deputado Maurício Rands (PT-PE) e aprovado terminativamente. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente,