Aula 7 Direito Civil I
Aluna: Ana Gabriela B. Prado
Matrícula: 201301089451
Aula 7
Caso 1
a) Piscina para academia de natação- Benfeitoria útil.
Piscina na casa de praia – Volumptuária
Piscina numa escola – Útil
Benfeitoria é a realização de obras ou despesas feitas na coisa, com fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Não se restringe apenas às obras, mas também às despesas que não se materializam em obras e que, mesmo assim, concorrem para a melhoria ou embelezamento da coisa.
b) As benfeitorias úteis (academia e escola) devem ser indenizadas ao possuidor de boa-fé, com direito de retenção. Já a volumptuária não tem direito de retenção e não são indenizáveis, mas são permitidos o direito de retirá-lo.
c) Neste caso se transformaria em útil, por acrescer valor ao imóvel e aumentar o uso da coisa. Nesta situação ele teria direito de retenção.
Caso 2
Os bens públicos desfrutam de regime jurídico próprio e excepcional. Os bens destinados à instrumentalizar o serviço público, em regra, são inalienáveis de acordo com o art. 100 do código civil. No caso citado a sede da empresa de iluminação do Estado é bem público especial e de acordo com sua classificação se torna inalienável. Conforme o doutrinador Caio Mário os bens público de uso especial não podem sair do domínio da entidade titular, sua inalienabilidade é requisito de sua destinação, somente podem perder sua qualificação por motivo de conveniência da entidade pública.
Para se tornarem alienáveis precisam ser desafetados, convertidos em bem dominical, passando assim a se sujeitarem ao regime destes, o qual prevê a possibilidade de alienabilidade conforme disposto no art. 101 do código civil.
Caso 3
Letra C