ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.015/2009
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
01 – ANALISE MOTIVACAO DAS ALTERACOES DO TITULO VI - DOS CRIMES CONTRA OS CUSTUMES PARA CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02 – NAS MUDANCAS OPERADAS:
QUAIS LEIS SOFRERAM ALTERACOES?
Foi alterado o código penal, (decreto–lei 2.848/1940), a lei de crimes hediondos (lei-8.072/90), estatuto da criança e do adolecentee a lei 2.252/54 (corrupção de menores).
QUAIS ARTIGOS INCLUIDOS?
Foram acrescidos os seguintes artigos: 217-A, 218-A, 218 -B, 234-A,234-B E 234-C.
QUAIS ARTIGOS EXCLUIDOS?
Foram revogados os artigos: 214 , 216, 223, 224 E 232 , e a LEI Nº 2.252/54 (corrupção de menores).
QUAIS ARTIGOS MODIFICADOS?
Artigos 213.
03 – NA JUNÇÃO ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR QUAIS AS CONSEQUENCIAS JURIDICAS PENAIS. FUNDAMENTE.
A partir dessa junção, o crime de estupro é constituído pelo constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, à prática de conjunção carnal, e pela ação de constranger a vítima a praticar ou permitir que com ela se pratique atos libidinosos além da conjunção carnal.
É como se o agente cometesse os dois crimes mas como os artigos se juntaram, o agente é punido por um artigo.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
04 – ANÁLISE CRITICA – ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA LEI 12.015 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 05 – PEDOFILIA: ESTÁ PREVISTO NA LEI 12.015. FUNDAMENTE LEGALMENTE.
Art. 217. TER CONJUNÇAO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS: PENA- RECLUSAO, DE 8 (OITO) A 15(QUINZE) ANOS.
5.1. NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA É ABSOLUTA OU RELATIVA. OPINE FUNDAMENTADAMENTE.
Se a vítima for menor de 14 anos, o delito será o do art.