Alterações da lei 6.404/76
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 é a Lei das Sociedades por Ações, ela rege contabilmente as sociedades anônimas (também aplicável às demais sociedades constituídas em território nacional) descrevendo todas as regras contábeis que elas devem seguir para atender a necessidade dos seus usuários como o governo e a sociedade.
Em 28 de Dezembro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.638 que altera e revoga dispositivos na Lei nº 6.404/76, cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis.
a) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela Demonstração do Fluxo de Caixa (art. 176, IV). As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto publicação da demonstração do valor adicionado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.
b) Criação de dois novos grupos de contas (conforme o art. 178).
No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio e no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial.
c) Alteração no critério de avaliação de coligadas (art. 248). No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
d) Criação da reserva de incentivos fiscais, coma contabilização sendo realizada