Alterações na lei 6.404/76
Exercício Social
Art. 175 - (sem alterações) - O exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto. paragrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
EX: Na constituição de uma sociedade em 01 de abril de 20xx, o término de seu exercício social foi fixado no estatuto em 31 de dezembro de 20xx, obtendo então seu primeiro exercício social de 9 meses.
Demonstrações Financeiras
Art. 176 - No fim de cada exercício Social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - Balanço patrimonial; onde demonstrará a situação financeira da companhia, no término do Exercício Social.
EX:
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Realizável a longo prazo Investimentos
Imobilizado
Intangível
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Exigível a longo prazo
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Capital social
Reservas de Capital
Reservas de Lucros
(-) Ações em
Tesouraria
II - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; onde são relatadas as alterações ocorridas durante o exercício Social na conta Lucros ou
Prejuízos Acumulados. A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda.
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Ex:
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Exercício findo 31-12-20x1
Exercício findo31-12-20x2
Saldo no ínicio do período
1.Ajustes de exercícios ant.
(-) Retificações de erros
..............................................
..............................................
..............................................
R$ 950,00
2. Reversão de Reservas
Res. Contingências
Res. Lucros a Realizar